1. Indique uma localidade de origem e outra de destino, bem como a data da viagem. Após, clique em comprar agora;

2. Escolha o horário de maior interesse (ida e volta) e clique em Avançar;

3. Visualização do serviço: Horário de partida, previsão de chegada, número do serviço e valor da passagem. Abaixo você encontrará o mapa do carro, com todas as poltronas disponíveis;

4. Após escolha da(s) poltrona(s), clicar em avançar;

5. Preencha os campos com seu usuário e senha. Caso não possua o cadastro, clique em Cadastrar para criar um usuário e prosseguir com a compra;

6. Após efetivar cadastro, você entrará em uma tela para efetivação da reserva, escolhendo a opção de pagamento entre as bandeiras VISA ou MASTERCARD.

7. Você entrará no ambiente de segurança da operadora escolhida e irá registrar os dados do seu cartão efetivando assim a compra on-line.

8. Após a efetivação da operação aguardar a visualização do “voucher” – comprovante de compra.

IMPORTANTE: O voucher não tem valor de passagem, devendo, portanto, ser trocado pela passagem nas condições já descritas nos itens anteriores, com antecedência de 40 minutos da partida do ônibus.

AGUARDAR A VISUALIZAÇÃO E EFETIVAR A IMPRESSÃO DO VOUCHER.

1. É necessário ter uma conta de e-mail;

2. O pagamento da compra on-line, só poderá ser efetuado com cartão de crédito VISA ou MASTERCARD;

3.É muito importante aguardar a finalização do processo de venda e impressão do “voucher” – comprovante de compra;

4. A retirada do bilhete deve ser feita em uma das agências próprias da empresa em um terminal rodoviário.

A retirada do bilhete deve ser feita em uma das agências próprias da empresa em um Terminal Rodoviário. Clique aqui para visualizar a relação e os endereços.

  • As passagens somente poderão ser retiradas nos guichês rodoviários ou postos de atendimento indicados neste site, mediante apresentação do voucher. Nos totens, localizados na Rodoviária do Jabaquara, será necessário o voucher com o n° localizador e o n° do bilhete, informações estas solicitadas no momento da emissão. Na falta do voucher, somente será permitida a retirada do bilhete, em um dos guichês, mediante apresentação do RG do passageiro, informado no ato da compra.
  • O voucher não tem valor de passagem, devendo, portanto, ser trocado pela passagem nas condições já descritas nos itens anteriores, com antecedência de 40 minutos da partida do ônibus.
  • Em caso de desistência da viagem, a passagem somente poderá ser cancelada, e o valor pago estornado, se comunicado 8 horas antes da partida do veículo.
  • Este cancelamento poderá ser efetuado nos guichês rodoviários indicados neste site. Somente em caso de compra com cartão de crédito, o cancelamento deverá ser efetuado pelo setor financeiro no telefone (11)3661-6553.
  • Após o horário mencionado no item acima, o passageiro poderá efetuar a remarcação do bilhete para outra data ou horário pelo período de 12 meses da data da emissão da passagem.
  • Toda bagagem deverá ser entregue aos cuidados da transportadora, contra entrega de tickets de bagagem. Toda bagagem que permanecer aos cuidados pessoais do passageiro (na poltrona ou no porta-embrulhos) estará sob sua total e exclusiva responsabilidade.
  • Qualquer tipo de interrupção da viagem por ordem das autoridades em geral ou por ato de terceiro, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior, e ainda, interrupções não motivadas pela transportadora não geram direito a indenização de qualquer espécie
  • Crianças até 05 (cinco) anos de idade não pagam passagem, desde que viagem “no colo” da pessoa responsável. Crianças menores de 12 (doze) anos poderão viajar desacompanhadas somente com autorização judicial. Caso contrário, deverão viajar acompanhadas dos pais, responsável ou parente de até 3º grau maior de 21 anos, mediante comprovação do parentesco ou da responsabilidade através de documento. A criança poderá também viajar acompanhada de uma pessoa maior de 21 anos sem parentesco desde que possua uma autorização do pai, mãe ou responsável com firma reconhecida. Maiores de 12 (doze) anos, por sua vez, poderão viajar desacompanhados, mediante a apresentação de documentação.
  • Eventuais danos causados ao patrimônio da empresa, ou atos que resultem em dano de qualquer espécie ao veículo serão cobrados dos responsáveis.
  • Todo e qualquer ato ou fato estranho ao normal no desenrolar da viagem deverá ser imediatamente comunicado ao motorista.
  • Em caso de acidente o passageiro deverá apresentar toda a documentação exigida por lei, bem como observar todas as orientações e procedimentos indicados pela Companhia de Seguros contratada pela transportadora.